Quando posso me aposentar?
Período de carência
Para qualquer forma de aposentadoria, é preciso completar o número mínimo de contribuições mensais
para solicitar o benefício.
Dicas:
• Você não precisa sair do emprego para solicitar a sua aposentadoria.
• Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição, se você receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o FGTS
(o que ocorrer primeiro), não poderá desistir do benefício.
• Trabalhadores urbanos aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando sobre o direito ao benefício
após 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
• Certifique-se de que as informações e os endereços estejam completos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
• Mesmo que você não receba a correspondência, caso atenda às condições, pode solicitar o benefício a qualquer momento.
No site do INSS: www.inss.gov.br, você pode fazer uma simulação
do valor do benefício por tempo de contribuição ou por idade.
Agende um horário para atendimento no INSS, que pode ser feito das seguintes formas:
Para o agendamento, tenha em mãos:
• Seu Número de Identificação do Trabalhador – NIT, ou PIS/PASEP.
• Seu número de telefone celular ou fixo. Caso outra pessoa esteja fazendo a solicitação por você,
é preciso ter em mãos também o nome e o NIT do procurador.
Se você já é correntista de algum Banco , não se esqueça de informar ao INSS que você deseja receber seu benefício
em sua conta-corrente ou conta poupança do seu banco.
O que preciso fazer para me aposentar?
Pela internet
www.previdenciasocial.gov.br
Pelo telefone
Disque 135
Pessoalmente, nas agências
da Previdência Social
Consulte os endereços no site da Previdência Social
ou pelo telefone 135.